Este documento visa registrar a manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o VOLUNTÁRIO concorda com o tratamento de seus dados pessoais para finalidade específica, em conformidade com a Lei nº 13.709/18 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Ao manifestar sua aceitação ao presente termo, o VOLUNTÁRIO, consente, autoriza e concorda que a ONG, referenciada na ação que o VOLUNTÁRIO está se inscrevendo (denominada “ONG”), tome decisões referentes ao tratamento de seus dados pessoais, bem como realize o tratamento de seus dados pessoais, envolvendo operações como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.
Compartilhamento de Dados Pessoais
Ao expressar sua concordância com o presente termo, o VOLUNTÁRIO também consente, autoriza e concorda com o compartilhamento dos dados pessoais com as seguintes empresas:
SIEMENS FUNDAÇÃO BRASIL, CNPJ/MF sob nº 56.712.821/0001-05
Masi Produções, Inscrita No Cnpj Sob o Nº 11.880.571/0001-84
Letradelta Editora E Comunicações Ltda., Inscrita No Cnpj Sob O Nº 01.460.662/0001-07
INPRESS PORTER NOVELLI (New Ideas Comunicacao Ltda), Inscrita No Cnpj Sob O Nº 05.073.797/0001-70
Associação Atados, Inscrita no CNPJ sob o Nº 18.110.558/0001-95
Controladora: ONG
Dados Pessoais
A Controladora fica autorizada a tomar decisões referentes ao tratamento e a realizar o tratamento dos seguintes dados pessoais do VOLUNTÁRIO:
Nome completo; e
Fotografia/imagem.
Finalidades do Tratamento dos Dados
O tratamento dos dados pessoais listados neste termo tem as seguintes finalidades:
Possibilitar a utilização de tais dados para suas peças de Comunicação acerca do projeto em referência.
Uso de imagem em eventos internos e externos;
Fotos e vídeos para divulgação nas redes sociais (LinkedIn, Instagram, Facebook, etc..);
Fotos e vídeos para divulgação do Programa de Voluntariado na imprensa
Fotos e vídeos para divulgação do Programa de Voluntariado internamente nas empresas
Proteção Geral de Tratamento de Dados
A Controladora obriga-se a observar a legislação aplicável em relação a proteção de dados pessoais, incluindo mas não se limitando à Regulação Europeia 2016/679 (General Data Protection Regulation (“GPDR”)) e Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais brasileira, Lei nº 13.709/18 (“LGPD”).
Para fins desta Autorização, os termos “Controlador” e “Operador” vão seguir as definições presentes na LGPD.
A(s) Controladora(s) declara e garante que: (i) somente tratará dados para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao VOLUNTÁRIO, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades; garantirá a compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao VOLUNTÁRIO, de acordo com o contexto do tratamento; (iii) limitará o tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados; (iv) garantirá aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais; (v) garantirá aos titulares, exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento; (vi) garantirá aos titulares, informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial; (vii) utilizará medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão; (viii) adotará as medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais; (ix) em hipótese alguma realizara o tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos; (x) demonstrará a adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.Direitos do VOLUNTÁRIO
Conforme artigo 18 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709/18), o VOLUNTÁRIO tem direito a obter da Controladora, em relação aos dados por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição: I - confirmação da existência de tratamento; II - acesso aos dados; III - correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados; IV - anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na Lei nº 13.709; V - portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa e observados os segredos comercial e industrial, de acordo com a regulamentação do órgão controlador; V - portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial; VI - eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do VOLUNTÁRIO, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei nº 13.709; VII - informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados; VIII - informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa; e IX - revogação do consentimento, nos termos do § 5º do art. 8º da Lei nº 13.709.
Sendo esta a expressão da vontade do VOLUNTÁRIO, o mesmo declara sua autorização para os usos acima mencionados, sem que nada possa ser reclamado a título de direitos relacionados aos dados pessoais fornecidos por ele.
Segurança dos Dados
O Controlador responsabiliza-se pela manutenção de medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.
Em conformidade ao art. 48 da Lei nº 13.709/18, o Controlador comunicará ao VOLUNTÁRIO e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante ao VOLUNTÁRIO.
Prazo e Término do Tratamento dos Dados
O Controlador poderá manter e tratar os dados pessoais do VOLUNTÁRIO durante todo o período em que estes forem pertinentes ao alcance das finalidades listadas neste termo, se limitando ao prazo de 1 (um) ano a partir da data do aceite do presente termo. Dados pessoais anonimizados, sem possibilidade de associação ao indivíduo, poderão ser mantidos por período indefinido.
O VOLUNTÁRIO poderá solicitar, a qualquer momento, que sejam eliminados os dados pessoais não anonimizados do VOLUNTÁRIO, mediante solicitação via e-mail para dpo_atados@atados.com.br. O VOLUNTÁRIO fica ciente de que poderá ser inviável ao Controlador continuar o fornecimento dos serviços ao VOLUNTÁRIO a partir da eliminação dos dados pessoais